keyboard_tab REGIS - Reg. Intermediation Services 2019/1150 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf 2019/1150 PT Art. 8 cercato: 'equitativa' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl- Utilizador profissional
- Serviços de intermediação em linha
- Prestador de serviços de intermediação em linha
- Consumidor
- Motor de pesquisa em linha
- Fornecedor de motor de pesquisa em linha
- Utilizador de sítios Internet de empresas
- Classificação
- Controlo
- Cláusulas contratuais gerais
- Bens e serviços acessórios
- Mediação
- Suporte duradouro
- contratuais 10
- cláusulas 8
- serviços 8
- intermediação 8
- profissionais 6
- para 6
- linha 6
- utilizadores 6
- gerais 6
- utilizador 4
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- sobre 2
- condições 2
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- boa-fé 2
- baseadas 2
- numa 2
- negociação 2
- equitativa 2
- não 2
Artigo 8.o
Cláusulas contratuais específicas
Para assegurar que as relações contratuais entre os prestadores de serviços de intermediação em linha e os utilizadores profissionais sejam conduzidas de boa-fé e baseadas numa negociação equitativa, os prestadores de serviços de intermediação em linha:
a) | Não podem impor alterações das cláusulas contratuais gerais com efeitos retroativos, exceto se forem necessárias para respeitar uma obrigação legal ou regulamentar ou benéficas para os utilizadores profissionais; |
b) | Devem assegurar que as suas cláusulas contratuais gerais incluam informações sobre as condições em que os utilizadores profissionais podem pôr termo à relação contratual com o prestador de serviços de intermediação em linha; e |
c) | Devem incluir nas suas cláusulas contratuais gerais uma descrição do acesso técnico e contratual, ou da sua ausência, às informações fornecidas ou geradas pelo utilizador profissional, que mantêm após o termo do contrato entre o prestador de serviços de intermediação em linha e o utilizador profissional. |
Artigo 8.o
Cláusulas contratuais específicas
Para assegurar que as relações contratuais entre os prestadores de serviços de intermediação em linha e os utilizadores profissionais sejam conduzidas de boa-fé e baseadas numa negociação equitativa, os prestadores de serviços de intermediação em linha:
a) | Não podem impor alterações das cláusulas contratuais gerais com efeitos retroativos, exceto se forem necessárias para respeitar uma obrigação legal ou regulamentar ou benéficas para os utilizadores profissionais; |
b) | Devem assegurar que as suas cláusulas contratuais gerais incluam informações sobre as condições em que os utilizadores profissionais podem pôr termo à relação contratual com o prestador de serviços de intermediação em linha; e |
c) | Devem incluir nas suas cláusulas contratuais gerais uma descrição do acesso técnico e contratual, ou da sua ausência, às informações fornecidas ou geradas pelo utilizador profissional, que mantêm após o termo do contrato entre o prestador de serviços de intermediação em linha e o utilizador profissional. |
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